Situação: Revogada
LEI Nº 2.214, DE 5 DE MAIO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - São extensivos a todos os compromissos ou cessões de compromissos de venda e compra de imóveis vencidas antes de 30 de abril de 1.963, os benefícios constantes do artigo 18, da Lei nº 1.948, de 21 de dezembro de 1.962, desde que se trate de único imóvel, destinado à casa própria e o tributo devido seja recolhido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei. Parágrafo único – O disposto neste artigo somente se aplica nos casos de imóveis cuja área não exceda a 500,00m2 (quinhentos metros quadrados). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.