Situação: Revogada
LEI Nº 1.270, DE 19 DE OUTUBRO DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - No presente exercício, o desconto a que alude o art. 12, da Lei nº 1.063, de 12 de dezembro de 1955, será de 2,7% (dois e sete décimos por cento) por semestre antecipado, nas prestações vincendas, abrangendo, inclusive, os lançamentos feitos na forma do art. 13 da referida Lei nº 1.063. Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 1.260, de 24 de setembro de 1957, assim como todas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de setembro do corrente ano.