Situação: Revogada
LEI Nº 3.344, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogadas os incisos IX e X do artigo 36, da Lei nº 2.756, de 22 de agosto de 1.967. Art. 2º - As disposições desta lei aplicam-se inclusive aos processos de arruamento e loteamento que, à data da sua promulgação, se encontram em andamento na Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.