Situação: Revogada
LEI Nº 267, DE 11 DE AGOSTO DE 1928 (Concede isenção de impostos). Saladino Cardoso Franco, Prefeito Municipal de São Bernardo, da Comarca e Estado de São Paulo, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão de 10 do corrente mês, decretou e eu promulgo a lei seguinte: Art. 1º - Fica concedida á General Motors do Brasil S/A., a isenção de impostos de “Indústria e Profissão” e “Predial” durante o prazo de dez (10) anos, a partir da data de seu funcionamento para o estabelecimento fabril destinado á montagem de seus automóveis de sua produção e fabricação de peças respectivas, que vai ser instalado em São Caetano. Art. 2º - Tornar-se-á caduca e de nenhum efeito a concessão a que se refere o artigo anterior: 1º - Se a concessionária deixar de apresentar nesta Prefeitura dentro de dez meses, a contar da data da publicação desta lei, os estudos e projetos dessa construção; 2º -Se a concessionária não der inicio á referida construção dentro do prazo de doze meses, a contar da data da aprovação dos estudos e projetos a que se refere o item anterior; 3º -Se essas obras não ficarem concluídas e o estabelecimento não entrar em funcionamento dentro do prazo de vinte e quatro meses, a partir do início das obras; 4º -Se nesse estabelecimento trabalharem de ordinário menos de quinhentos operários. Art. 3º - Qualquer outro produto que se fabricar ou preparar nesse estabelecimento e que se não relacionar com os referidos no artigo 1º, ficará sujeito ao pagamento dos receptivos impostos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de São Bernardo, aos 11 de agosto de 1928. a)Saladino Cardoso Franco Prefeito Municipal b) Nicolau Antônio Arnoni Secretario Int. da Prefeitura