LEI Nº 4.526, DE 15 DE AGOSTO DE 1.974 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os prazos de afastamento de Servidores Municipais, previstos nos artigos 15 e 39, da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1.969, ficam prorrogados por prazo indeterminado. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.