LEI Nº 2.365, DE 14 DE JUNHO DE 1965 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se “Departamento da Saúde” o Departamento de Assistência Médico-Social constante do inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 1.974, de 13 de março de 1.963. Art. 2º - Fica extinto o Departamento Hospitalar, constante do inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 1.974, de 13 de março de 1.963. Parágrafo único - São transferidos para o Departamento da Saúde as atribuições do Departamento Hospitalar e os órgãos que lhes são subordinados. Art. 3º - Fica extinto um (1) cargo de Diretor, Classe F-1, constante da Tabela IV, anexa à Lei nº 1.416, de 15 de janeiro de 1.959 e correspondente ao Departamento Hospitalar. Art. 4º - Passa a denominar-se “Seção de Puericultura e Saúde Escolar” a atual Seção de Eugenia e Saúde Escolar. Art. 5º - Passa a denominar-se “Seção de Pronto Socorro e Ambulatório”, com as atribuições que forem fixadas por Decreto do Executivo, a Seção de Puericultura e Clínica Infantil constante do artigo 9º, da Lei nº 1.197, de 02 de janeiro de 1.957. Parágrafo único - As atribuições atuais da Seção de Puericultura e Clínica Infantil serão exercidas pela Seção de Puericultura e Saúde Escolar. Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do vigente orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.