Situação: Revogada

LEI Nº 5.096, DE 20 DE ABRIL DE 1976 (Publ. em 23.04.76) REVOGADO P/ LEI 5.410/78 A Câmara Municipal de Santo André aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica expressamente proibida a instalação de "boites", "dancings", "drive-in" e outros estabelecimentos congêneres em zonas residenciais e nas Ruas Monte Casseros, Primeiro de Maio, Carlos de Campos, Elisa Fláquer, Álvares de Azevedo, bem como, num raio de 500,00 m (quinhentos metros) de hospitais, escolas e templos religiosos. Art. 2º - É vedada a concessão ou renovação de licença especial para funcionamento após 22:00 horas de bares, lanchonetes, cantinas e outros estabelecimentos congêneres, que na data da publicação desta lei estejam instalados ou venham a instalar-se nas ruas referidas no art. 1º desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis n.ºs 2.255, de 27 de agosto de 1964 e 5.027, de 04 de março de 1976.