LEI Nº 2.634, DE 03 DE MARÇO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Para os efeitos da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, são declarados feriados religiosos os seguintes dias: I – Sexta-feira da Paixão; II – Corpus Christi; III – 2 de Novembro e IV – 8 de Abril. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-