Situação: Revogada

LEI Nº 3.085, DE 07 DE OUTUBRO DE 1968 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 161, do Código Tributário do Município de Santo André, fica acrescido do seguinte item: (Lei nº 2.612/66) “X – Serviço de aplicações de injeções.” Art. 2º - As isenções iniciais, quando deferidas, retroagirão à esta data da entrada do requerimento, abrangendo as prestações ou parcelas de tributos cujos prazos de recolhimento não hajam vencido. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.