Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 14.907 DE 14 DE MARÇO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11710 : 03 DATA 18 / 03 / 03 ALTERA o Decreto nº 14.276, de 03 de março de 1999, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 14.276, de 03 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Ficam fixados os preços abaixo, referentes aos respectivos períodos de estacionamento: 30 (trinta) minutos: R$ 0,60 (sessenta centavos); 60 (sessenta) minutos: R$ 1,20 (um real e vinte centavos); 90 (noventa) minutos: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos); 120 (cento e vinte) minutos: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos); período de tolerância de 30 (trinta) minutos, nos termos do que dispõe o art. 4º deste decreto: R$ 8,00 (oito reais).” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de março de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .