CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.935 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1895 : C3 DATA 28 / 09 / 09 DISPÕE sobre a denominação e organização administrativa da Secretaria de Orçamento e Planejamento – SOP e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SDET. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do art. 63 da Lei Orgânica do Município – LOM, alterado pela Emenda LOM 49/2009; CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84 VI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 30.510/2009-2 e nº 26.244/2009-6, DECRETA: TÍTULO I DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art. 1º A Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo passa a denominar-se Secretaria de Orçamento e Planejamento. Parágrafo único. O cargo de Secretário de Orçamento e Planejamento Participativo passa a denominar-se Secretário de Orçamento e Planejamento, mantido o respectivo Secretário Adjunto. Art. 2º Compete à Secretaria de Orçamento e Planejamento: I - elaborar o planejamento orçamentário e de investimentos do Município; II - acompanhar e controlar a execução orçamentária; III - acompanhar e controlar as ações e metas estabelecidas pelo Governo; IV - coordenar e promover as ações relativas às Peças de Planejamento; V - desenvolver e implementar técnicas de gestão e planejamento estratégico; VI - atuar na gestão de programas e projetos especiais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 3º Os cargos de Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamento, Diretor do Departamento de Planejamento Participativo e de Coordenador de Captação de Recursos passam, respectivamente, a denominar-se Diretor do Departamento de Orçamento, Diretor do Departamento de Planejamento e Coordenador de Projetos Especiais, mantendo-se a classificação e vencimentos dos cargos. Art. 4º A Encarregatura Administrativa da Sala do Plano passa a denominar-se Encarregatura de Orçamento e Planejamento, mantendo-se a classificação e vencimento do cargo, subordinada administrativamente ao Departamento de Planejamento. Art. 5º A Secretaria de Orçamento e Planejamento terá a seguinte organização administrativa: I - Gabinete do Secretário de Orçamento e Planejamento, composto pelo Secretário de Orçamento e Planejamento e pelo Secretário Adjunto; II - Departamento de Orçamento; III - Departamento de Planejamento; IV - Coordenadoria de Projetos Especiais; V - Encarregatura de Orçamento e Planejamento. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO Art. 6º O Conselho Municipal de Orçamento – CMO, criado pelo art. 132 da Lei Orgânica do Município, regulamentado pela Lei nº 9.126, de 26 de maio de 2009, ficará vinculado administrativamente ao Departamento de Planejamento. TÍTULO II DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SDET. Parágrafo único. O cargo de Secretário de Desenvolvimento e Ação Regional passa a denominar-se Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, mantido o respectivo secretário adjunto. Art. 8º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SDET: I - organizar sistemas de informações, elaborando diagnósticos que possam subsidiar as políticas públicas, criando um conjunto de informações atualizadas e indispensáveis para a percepção social, econômica, demográfica e ambiental do Município de Santo André e Região; II - executar levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem ao desenvolvimento econômico e à geração de trabalho, emprego e renda; III - promover ações de qualificação social e profissional do trabalhador; IV - desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e de busca de melhorias no quadro econômico e social; V - coordenar e executar as ações pertinentes ao Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda; VI - buscar novos arranjos institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas comuns; VII - desenvolver estudos para o incentivo, inclusive do ponto de vista fiscal, de atividades que fortaleçam as vantagens vocacionais ou a identidade local, visando à geração de trabalho e empregos, à preservação da harmonia econômica regional e à manutenção ou ampliação da capacidade arrecadadora do Município; VIII - coordenar a elaboração de indicadores de gestão e de qualidade, para o acompanhamento das políticas públicas, da conjuntura econômica e das relações sociais; IX - coordenar a coleta e a consolidação dos indicadores socioeconômicos do Município, e a publicação dos resultados; X - desenvolver gestões junto aos setores produtivos, aproximando-os do Poder Público com o fim de incorporá-los ao esforço comum de desenvolvimento regional; XI - coordenar e supervisionar a produção de indicadores socioeconômicos do Município, de indicadores de resultado para o desenvolvimento de projetos e programas; XII - coordenar ações de captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos estaduais e federais, instituições públicas e órgãos internacionais; XIII - coordenar as ações de relações internacionais no Município, fomentar o comércio internacional, disseminar a cultura exportadora e capacitar as empresas, visando o aumento nas relações comerciais do Município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 9º Os cargos de Diretor do Departamento de Relações Internacionais e Diretor do Departamento de Geração de Trabalho e Renda passam, respectivamente, a denominar-se Diretor do Departamento de Relações Internacionais e Captação de Recursos e Diretor do Departamento de Geração de Trabalho, Emprego, Qualificação e Renda, mantendo-se a classificação e vencimentos dos cargos. Art. 10. O Departamento de Indicadores Sociais e Econômicos - DISE deixa de pertencer a estrutura administrativa da Secretaria de Orçamento e Planejamento e passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho terá a seguinte organização administrativa: I - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, composto pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e pelo Secretário Adjunto; II - Departamento de Desenvolvimento Econômico; III - Departamento de Relações Internacionais e Captação de Recursos; IV - Departamento de Geração de Trabalho, Emprego, Qualificação e Renda; V - Departamento de Indicadores Sociais e Econômicos; VI - Coordenadoria de Fomento ao Comércio. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 12. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei nº 8.496, de 19 de maio de 2003, ficará vinculado ao Departamento de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de setembro de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE .