Situação: Revogada

LEI Nº 2.630, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam prorrogados para o dia 14 de fevereiro, os vencimentos dos tributos municipais ocorridos nos dias 9 e 10 de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-