Situação: Revogada

LEI Nº 433, DE 07 DE AGOSTO DE 1948 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam canceladas todas as dívidas inscritas na Prefeitura, por tributos e seus acréscimos moratórios, iguais ou inferiores a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e relativos ao exercício de 1947 e anteriores. Art. 2º - Ficam igualmente canceladas as multas pecuniárias de valor igual ou inferior a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros)exceto moratórias, aplicadas pela infração de posturas municipais, de 31 de dezembro de 1947. Art. 3º - Para o efeito do disposto nesta lei, são considerados como uma só dívida, todos os débitos de responsabilidade de um mesmo devedor, embora de natureza diferente. Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a as custas das dívidas que foram canceladas, de conformidade com a presente lei e que tenham sido ajuizadas. Art. 5º - As entidades esportivas, culturais e assistenciais do Município, terão canceladas as suas dívidas, até o exercício de 1947, sem o limite estipulado no artigo 1º desta lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de agosto de 1948. ANTONIO FLÁQUER PREFEITO MUNICIPAL CARLOS PEZZOLO DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO Publicada na Diretoria do Expediente na mesma data. JOSÉ MIRANDA MANSO DIRETOR DO EXPEDIENTE subst. -o0o-