LEI Nº 2.629, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 131, da Lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, passa a Ter a seguinte redação: “Art. 131 – O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, mas só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) dos seus membros, devendo suas decisões ser obtidas através da maioria dos votos dos presentes.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-