Situação: Revogada

LEI Nº 484, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A taxa de expediente municipal corresponderá aos emolumentos devidos pelos interessados à Prefeitura ou à Câmara Municipal relativos a atos de sua competência, especialmente sobre: a) expediente de petições e papéis em geral; b) certidões, concessões, contratos, transferências e atestados; c) – outros atos de economia do Município. Art. 2º - A taxa que se refere esta lei, será cobrada adiantadamente dos interessados, de acordo com a tabela anexa a esta lei. Parágrafo único – A taxa será arrecadada por guia de recolhimento ou por meio de selo adesivo, que a Prefeitura emitirá, nos moldes e séries que julgar conveniente de conformidade com a respectiva regulamentação e que o interessado ou a própria repartição inutilizará, aplicando-o nos papéis em que for solicitado o serviço. Art. 3º - São isentos das taxas previstas nesta lei: a) os requerimentos, documentos e mais papéis solicitando admissão ou continuação de curso nos estabelecimentos educacionais mantidos pela Prefeitura e os necessários aos alunos e professores para obtenção de passes com abatimento nas empresas de transporte. b) os documentos expedidos pela Prefeitura ou pela Câmara, quando juntos a requerimento; c) as certidões ou documentos de interesse público, requeridos pelos Vereadores. d) quaisquer petições, contratos, atos e documentos relativos aos serviços da Prefeitura e da Câmara; e) os títulos de pensões e outros documentos ou papéis relativos aos negócios da Caixa de Pensões dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Santo André; f) os contratos ou atos de empreitada e os de locação de serviços em que o empreiteiro ou locador forneça exclusivamente seu trabalho pessoal e que tenham por objeto trabalhos intelectuais celebrados por advogados, médicos, engenheiros, professores e outros profissionais; g) nos documentos ou papéis apresentados com mais de uma via, somente a primeira está sujeita ao pagamento dos emolumentos. Art. 4º - Vetado. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, revogadas a partir dessa data, as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de dezembro de 1948. (a) ANTONIO FLÁQUER PREFEITO MUNICIPAL (a) CARLOS PEZZOLO DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO Publicada na Diretoria do Expediente na mesma data. (a) JOSÉ MIRANDA MANSO DIRETOR DO EXPEDIENTE subst. TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 484 1 - Busca de papéis arquivados ou entranhados em processos e elementos para certidões e outros fins, achando-se ou não os papéis buscados: Cr$ Por ano indicado pela parte 5,00 Não sendo possível a indicação do ano, o pagamento da busca será em dobro, devendo o interessado pagar a taxa mínima de Cr$ 30,00, ficando sujeito ao pagamento da diferença da taxa, se for o caso. 2 - CERTIDÃO OU ATESTADO: Pela primeira página do atestado ou certidão 30,00 Por página a partir da segunda 10,00 3 - CONTRATOS OU ATOS DA PREFEITURA: a) - Sobre execução de serviços ou obras municipais até cinco mil cruzeiros 25,00 Acima de cinco mil cruzeiros, por mil cruzeiros ou fração 4,00 b) - Outros, não especificados, por contrato ou ato 100,00 4 - CÓPIAS DE PLANTAS: a) - Da sede ou distritos do Município, por metro quadrado ou fração: Em ferros prussiático 24,00 Em tela 120,00 b) - De projetos aprovados referentes a construção, reconstrução, acréscimos de prédios e outras, por metro quadrado ou fração: Em ferro prussiático 120,00 Em tela 60,00 5 - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS: Por documentos 5,00 6 - DOCUMENTOS APRESENTADOS OU ENVIADOS AO PROTOCOLO: a) - Requerimentos, reclamações, recursos, memoriais, representações e outros papeis não especificados nesta lei – cada um 8,00 b) - Documentos instruindo requerimentos, procuração, plantas, escrituras, atestados e outros cada um 2,00 c) - Solicitando aprovação ou modificação de plantas, reconstrução, acréscimos de edifícios, reformas de prédios, em geral, pedidos de nivelamentos e alinhamentos, aprovação de loteamentos ou arruamentos: Para fins comerciais ou industriais – cada um 30,00 Para outros fins – cada um 15,00 d) - Solicitando isenção de impostos ou taxas: Para fins industriais ou comerciais – cada um 50,00 Para outros fins 20,00 e) - Solicitando concessão ou privilégio – cada um 100,00 f) - Propostas para concorrência pública – cada um 50,00 g) - Selo de folhas – por folha 1,00 7 - EXEMPLARES impressos de leis tributárias e outras publicações, colocadas à venda pela Prefeitura Preço de custo, acrescido de 20% de administração 8 - RUBRICA de livros – por folha 0,50 9 - TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE OU FIANÇA A assinar 50,00 10 - TERMO DE DEPÓSITO para cumprimento de contratos ou execução de serviços municipais 10,00 11 - TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO – será devida a taxa igual a 50% da taxa paga por ocasião da celebração do contrato 12 - REGISTRO DE PROFISSIONAIS Averbação de títulos de projetistas, arquitetos, construtores, encanadores, eletricistas e outros profissionais. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de dezembro de 1948. ANTONIO FLAQUER PREFEITO MUNICIPAL