LEI Nº 1.380, DE 29 DE AGOSTO DE 1958 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os cargos de “Topógrafos” constantes do Quadro Anexo à Lei nº 1.197, do artigo 17, parágrafo 1º, Tabela “C’ – (Cargos de Carreira) – passam a denominar-se “Operadores de Campo”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-