Situação: Revogada
DECRETO Nº 3.460, DE 25 DE JANEIRO DE 1967
REGULAMENTA O ARTIGO 36, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições decreta:
Art. 1º O têrmo de acôrdo para recebimento de débitos fiscais , previsto no artigo 36, do Código Tributário Municipal, poderá ser celebrado com contribuinte que declare estar em situação financeira que não lhe permita liquidar totalmente e de uma só vez a dívida.
Parágrafo único. Os acôrdos serão lavrados na Procuradoria, podendo o advogado que os autorizar exigir comprovação das condições financeiras dos contribuintes interessados.
Art. 2º Poderá ser celebrado acôrdo com compromissário comprador inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, embora o lançamento tenha sido feito em nome do proprietário.
Art. 3º Na fôlha do têrmo de acôrdo constará, além de outros elementos, a declaração do contribuinte referida no artigo 1º.
Art. 4º Se o têrmo de acôrdo fôr autorizado com base em falsa declaração, os contribuintes ficarão sujeitos à rescisão do têrmo e às demais cominações legais.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de janeiro de 1.967.
FIORAVANTE ZAMPOL
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO JÚLIO DE CARVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registrado neste departamento na mesma data e publicado.
RADAMÉS FORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE