Situação: Revogada
LEI Nº 5.826, DE 14 DE MAIO DE 1981 (Publ. "Santo André em Notícias", 23.05.81) REVOGADA P/ LEI 7.358/96 VIDE LEI 6.418/88 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei n.º 4.219, de 13 de dezembro de 1973, revogados seus parágrafos 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Aos participantes do Festival de Flores serão conferidos prêmios, a critério da Comissão Julgadora, num total de no máximo 20 (vinte) valores referência, de que trata a Lei Federal n.º 6.205, de 29 de abril de 1975." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-