Situação: Revogada

LEI Nº 261, DE 29 DE OUTUBRO DE 1927 (Concede isenção de impostos) Saladino Cardoso Franco, Prefeito do Município de São Bernardo da Comarca da Capital de São Paulo, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua última sessão decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica isenta dos impostos de Indústria e Profissão, Predial e de Viação, durante o prazo de dez anos a contar daquele em que se der a sua inauguração, a fábrica de tecidos de lã e juta, denominada “N. S. da Vitória”, que o Sr. Carlos Martins da Rocha está construindo na estação de Mauá neste Município. Art. 2º - Ficará de nenhum efeito a concessão constante do artigo 1º se o referido estabelecimento não iniciar o seu funcionamento regular até 31 de agosto de 1929 ou nele trabalharem menos de cinqüenta operários. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretario a faça publicar. Secretaria da Prefeitura Municipal de São Bernardo aos 29 de outubro de 1927. a) Salasino Cardoso Franco a) Nicolau Antônio Arnoni Prefeito Municipal Secretario