Situação: Revogada

LEI Nº 1.375, DE 31 DE JULHO DE 1958 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu, Pedro Cristórafo, na qualidade de seu Presidente, nos termos do § 3º, do artigo 32 da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Nos casos de extensão de redes de energia elétrica para consumo domiciliar, cujo orçamento seja superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), o pagamento pelos interessados à firma contratante a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.261, de 24 de setembro de 1957, fica reduzido para 5% (cinco por cento), cabendo à Prefeitura complementar o pagamento da parte restante. Art. 2º - O lançamento da Taxa de Extensão de Rede referente à extensões executadas de acordo com o disposto na presente lei será dividido em 3 (três) prestações iguais, vencendo-se a primeira 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias respectivamente após o vencimento da primeira. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-