LEI Nº 3.319, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969 VIDE LEI 5.963/82 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É facultado ao funcionário municipal optar pela conversão, em dinheiro, de até metade de cada período de licença-prêmio a que tenha direito. Parágrafo único – O direito de opção poderá ser exercitado somente com relação a um período de licença-prêmio em cada exercício. Art. 2º - Não serão computados, para efeitos desta lei: a) os dias de licença-prêmio já contados em dobro para efeito de aposentadoria e promoção horizontal; b) os dias restantes dos períodos de licença-prêmio em que haja havido conversão em dinheiro. Art. 3º - Para efeito do pagamento previsto no artigo anterior, serão computadas a gratificação por promoção horizontal e a fixada pelo artigo 7º da Lei nº 1.667, de 6 de abril de 1.961, com a nova redação dada pelo artigo 23, da Lei nº 2.089, de 26 de novembro de 1.963. Art. 4º - Para os efeitos desta lei os exercícios de 1.969 e 1.970 são considerados um único exercício, sendo vedada a conversão em dinheiro além de uma metade de período de licença-prêmio. Art. 5º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 903.800,00 (novecentos e três mil, oitocentos cruzeiros novos), com vigência até 31 de dezembro de 1.970, destinado à cobertura das despesas com a execução da presente lei, classificando-se a despesa por Categorias Econômicas, sob a codificação 31.11.09 0 Pessoal Civil. Art. 6º - O crédito, aberto pela presente lei, será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte. Art. 7º - Ficam anuladas, na importância de NCr$ 903.800,00 (novecentos e três mil e oitocentos cruzeiros novos), as dotações orçamentária constante do Quadro de Dotações por Órgãos do Governo e da Administração, anexo à Lei n. 3.119, de 25 de novembro de 1.968, a saber: DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO 2.4 Atividades do tribunal 20.800,00 2.5 Reequipamento do Tribunal 8.000,00 3.8 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 8.500,00 5.22 Reequipamento da Unidade 31.600,00 6.23 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 22.000,00 6.25 Instalação de Rádio-Comunicações em Viaturas 5.000,00 6.24 Reequipamento da Guarda 38.000,00 11.30 Julgamento de Questões Tributárias 1.000,00 14.35 Reequipamento da Secretaria 3.200,00 14.34 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 1.900,00 15.38 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 22.000,00 15.39 Reequipamento de Unidades 16.300,00 16.40 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 1.300,00 17.42 Coordenação dos Serviços da Divisão do Material 10.200,00 18.44 Direção e Serviços do Controle e Administração do Pessoal 2.300,00 18.45 Reequipamento da Unidade 20.000,00 19.46 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 4.700,00 20.48 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 3.000,00 22.54 Coordenação dos Serviços Administrativos 6.400,00 22.55 Reequipamento da Unidade 5.800,00 23.57 Reequipamento de Unidade 1.000,00 24.59 Reequipamento de Unidade 1.000,00 25.61 Coordenação dos Serviços Administrativos 1.000,00 25.62 Reequipamento de Unidade 2.000,00 26.64 Coordenação dos Serviços Administrativos 6.900,00 27.67 Reequipamento da Secretaria 1.000,00 28.68 Coordenação dos Serviços Administrativos 4.700,00 30.73 Reequipamento do Gabinete 5.000,00 31.75 Coordenação dos Serviços Administrativos 14.300,00 31.76 Reequipamento da Unidade 7.400,00 32.78 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 3.600,00 33.89 Coordenação dos Serviços Administrativos 2.000,00 34.92 Coordenação dos Serviços Administrativos 30.000,00 34.93 Reequipamento da Unidade 4.000,00 35.110 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 6.000,00 36.112 Coordenação dos Serviços Administrativos 9.800,00 36.113 Reequipamento da Unidade 2.500,00 38.120 Coordenação dos Serviços Administrativos 28.000,00 38.121 Reequipamento da Unidade 23.000,00 39.123 Coordenação dos Serviços Administrativos 3.500,00 39.124 Reequipamento da Unidade 6.000,00 41.136 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 8.900,00 41.135 Reequipamento da Unidade 8.000,00 42.137 Coordenação dos Serviços Administrativos 3.900,00 42.138 Reequipamento da Unidade 45.000,00 44.142 Reequipamento do Gabinete 14.000,00 45.144 Coordenação dos Serviços Administrativos 29.000,00 45.145 Reequipamento da Unidade 30.500,00 46.147 Coordenação dos Serviços Administrativos 33.100,00 46.148 Reequipamento da Unidade 37.900,00 47.162 Coordenação dos Serviços Administrativos 10.800,00 47.163 Reequipamento da Unidade 37.200,00 48.172 Coordenação dos Serviços Administrativos 33.000,00 48.173 Reequipamento da unidade 22.000,00 54.193 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 4.000,00 55.206 Coordenação dos Serviços Administrativos 33.000,00 55.204 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 5.000,00 55.207 Reequipamento do Ensino Primário 7.000,00 56.225 Direção e Coordenação dos Serviços de Biblioteca e Difusão Cultural 33.000,00 56.227 Promoções Artísticas, Congressos Exposições Culturais 6.500,00 56.226 Reequipamento e Aquisição de livros para a Biblioteca Centro e Cecília Meirelles 33.000,00 57.228 Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos 68.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 2.4 - 31.20.00 Material de Consumo 5.200,00 2.4 - 31.30.00 Serviços de Terceiros 11.300,00 2.4 - 32.34.00 Abono Familiar 1.800,00 2.4 - 32.50.00 Contribuição de Previdência Social 2.500,00 2.5 - 41.40.00 Material Permanente 8.000,00 3.8 - 31.11.02 Pessoal Civil 4.300,00 3.8 - 31.40.02 Encargos Diversos 4.200,00 5.22 - 41.30.26 Equipamentos e Instalações 18.000,00 5.22 – 41.40.26 Material Permanente 13.600,00 6.23 – 31.20.26 Material de Consumo 6.800,00 6.23 – 31.30.26 Serviços de Terceiros 1.600,00 6.23 – 31.40.26 Encargos Diversos 1.500,00 6.23 – 32.34.26 Abono Familiar 12.400,00 6.25 – 41.30.26 Equipamentos e Instalações 5.000,00 6.24 – 41.40.26 Material Permanente 38.000,00 11.30–31.40.05 Encargos Diversos 1.000,00 14.34-31.20.05 Material de Consumo 1.900,00 14.35-41.40.05 Material Permanente 3.200,00 15.38-31.11.05 Pessoal Civil 4.600,00 15.38-31.20.05 Material de Consumo 1.400,00 15.38-31.30.05 Serviços de Terceiros 2.000,00 15.38-31.40.05 Encargos Diversos 14.000,00 15.39-41.40.05 Material Permanente 16.300,00 16.40-31.20.05 Material de Consumo 1.300,00 17.42-31.11.05 Pessoal Civil 4.200,00 17.42-31.20.05 Material de Consumo 6.000,00 18.44-31.11.05 Pessoal Civil 2.300,00 18.45-41.40.05 Material Permanente 20.000,00 19.46-31.20.05 Material de Consumo 2.700,00 19.46-31.30.05 Serviços de Terceiros 2.000,00 20.48-31.30.10 Serviços de Terceiros 3.000,00 22.54-31.20.12 Material de Consumo 4.800,00 22.54-32.34.12 Abono Familiar 1.600,00 22.55-41.40.12 Material Permanente 5.800,00 23.57-41.40.11 Material Permanente 1.000,00 24.59-41.40.16 Material Permanente 1.000,00 25.61-32.34.11 Abono Familiar 1.000,00 25.62-41.40.11 Material Permanente 2.000,00 26.64-31.11.11 Pessoal Civil 2.900,00 26.64-31.40.11 Encargos Diversos 4.000,00 27.67-41.40.90 Material Permanente 1.000,00 28.68-31.11.90 Pessoal Civil 1.500,00 28.68-31.20.90 Material de Consumo 2.000,00 28.68-31.40.90 Encargos Diversos 1.200,00 30.73-41.30.90 Equipamentos e Instalações 5.000,00 31.75-31.20.90 Material de Consumo 6.000,00 31.75-31.30.90 Serviços de Terceiros 4.900,00 31.75-31.40.90 Encargos Diversos 1.000,00 31.75-32.34.90 Abono Familiar 2.400,00 31.76-41.40.90 Material Permanente 7.400,00 32.78-31.20.90 Material de Consumo 1.600,00 32.78-31.30.90 Serviços de Terceiros 2.000,00 33.89-31.30.99 Serviços de Terceiros 2.000,00 34.92-31.20.94 Material de Consumo 20.000,00 34.92-32.34.94 Abono Familiar 10.000,00 34.93-41.40.94 Material Permanente 4.000,00 35.110-31.40.90 Encargos Diversos 6.000,00 36.112-31.20.99 Material de Consumo 9.000,00 36.112-32.34.99 Abono Familiar 800,00 36.113-41.40.99 Material Permanente 2.500,00 38.120-31.20.95 Material de Consumo 28.000,00 38.121-41.40.95 Material Permanente 23.000,00 39.123-31.20.97 Material de Consumo 3.500,00 39.124-41.40.97 Material Permanente 6.000,00 41.135-41.40.92 Material Permanente 8.000,00 41.136-31.30.90 Serviços de Terceiros 8.900,00 42.137-32.34.99 Abono Familiar 3.900,00 42.138-41.30.99 Equipamentos e Instalações 45.000,00 44.142-41.40.90 Material Permanente 14.000,00 45.144-31.11.90 Pessoal Civil 19.000,00 45.144-31.20.90 Material de Consumo 10.000,00 45.145-41.40.90 Material Permanente 30.500,00 46.147-31.11.91 Pessoal Civil 31.000,00 46.147-32.34.91 Abono Familiar 2.100,00 46.148-41.30.91 Equipamentos e Instalações 37.900,00 47.162-31.11.99 Pessoal Civil 10.800,00 47.163-41.30.99 Equipamentos e Instalações 10.000,00 47.173-41.40.00 Material Permanente 27.200,00 48.172-31.11.91 Pessoal Civil 13.000,00 48.172-31.20.91 Material de Consumo 20.000,00 48.173-41.40.91 Material Permanente 6.000,00 53.192-41.30.73 Equipamentos e Instalações 22.000,00 54.193-31.30.60 Serviços de Terceiros 4.000,00 55.206-31.11.61 Pessoal Civil 17.500,00 55.204-31.20.60 Material de Consumo 5.000,00 55.206-31.20.61 Material de Consumo 15.500,00 55.207-41.40.61 Material Permanente 7.000,00 56.225-31.3067 Serviços de terceiros 33.000,00 56.227-31.40.67 Encargos Diversos 6.500,00 56.226-41.30.67 Equipamentos e Instalações 13.000,00 56.226-41.40.67 Material Permanente 20.000,00 57.228-31.11.66 Pessoal Civil 10.000,00 57.228-31.20.66 Material de Consumo 58.000,00 Art. 8º - Em decorrência da anulação de que trata o artigo 7º desta lei, ficam reduzidos, das importâncias abaixo, do exercício de 1.969, os seguintes programas, no Quadro que integra o artigo 1º da Lei nº 3.120, de 25 de novembro de 1.968. Governo e Administração Geral 47.500,00 Administração Financeira 9.800,00 Defesa e Segurança 74.600,00 Educação e Cultura 40.000,00 Serviços Urbanos 227.500,00 Saúde 22.000,00 Parágrafo único – Ainda em decorrência do disposto no artigo 7º desta lei, ficam reduzidos, no exercício de 1.969, das importâncias abaixo os seguintes itens dos programas, constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, anexo à Lei nº 3.120, de 25 de novembro de 1.968. 0 Governo e Administração geral 0121 Meios Administrativos 47.500,00 1 Administração Financeira 1.3.2.1 Meios Administrativos 9.800,00 2 Defesa e Segurança 2.2.2.2. Instalações Diversas 23.000,00 2.2.3.1. Meios Administrativos 51.600,00 6 Educação e Cultura 6.1.2.1. Meios Administrativos 7.000,00 6.3.2.1. Meios Administrativos 33.000,00 7 Saúde 7.3.1.1. Diversos Equipamentos e Instalações 22.000,00 9 Serviços Urbanos 9.1.3.1. Meios Administrativos 57.900,00 9.7.2.1. Equipamentos Diversos 37.900,00 9.5.2.1. Meios Administrativos 8.000,00 9.6.3.1. Meios Administrativos 4.000,00 9.3.3.1 Meios Administrativos 23.000,00 9.4.2.1. Meios Administrativos 6.000,00 9.8.3.1. Meios Administrativos 74.700,00 9.7.3.1. Meios Administrativos 6.000,00 9.8.2.1. Equipamentos Diversos 10.000,00 Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.