LEI Nº 2.733, DE 7 DE JULHO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O cargo de “Tesoureiro” da Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, a que se refere o artigo 175 da lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, fica reclassificado na classe E-1. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba própria do orçamento da Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-