Situação: Revogada

LEI Nº 2.558, DE 04 DE OUTUBRO DE 1966 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos”, incidente sobre os atos e contratos de que tratam as Tabelas I e III, anexas à Lei nº 1.948, de 21 de dezembro de 1962, será cobrado no corrente exercício, com os seguintes descontos: a) 50% (cinqüenta por cento)-De 1º a 31 de Outubro; b) 40% (quarenta por cento)-De 1º a 30 de Novembro; c) 30% (trinta por cento)-De 1º a 31 de Dezembro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.