LEI Nº 7.642, DE 07 DE ABRIL DE 1998 (Publ. "D. Grande ABC, 08.04.98, pág. 14) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:: Artigo 1 - Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia da Paz no Trânsito, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de todo ano, no âmbito do Município de Santo André. Artigo 2 - A Prefeitura do Município de Santo André deverá estimular anualmente uma ampla campanha, de elevado teor motivacional, para disciplinar o comportamento do motorista no trânsito. Artigo 3 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Artigo 4 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.