Situação: Revogada

LEI Nº 3.299, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Tabela I, modificada pela Tabela anexa à Lei nº 3.148, de 23 de dezembro de 1.968, e as Tabelas II a XI do Código Tributário do Município de Santo André, ficam substituídas pelas Tabelas anexas à presente Lei. Art. 2º - O artigo 185, do Código Tributário do Município de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 185 – A taxa de licença para funcionamento dos estabelecimentos em horário especiais será cobrada por ano, juntamente com a taxa de licença para localização de estabelecimentos de produção, de comércio, de indústria e de prestação de serviços ou com a taxa de renovação da licença para localização de estabelecimentos de produção, de comércio, de indústria e de prestação de serviços, de acordo com a Tabela II anexa a este código. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TABELA I IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA LEI 3.481/70 ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO I – BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA FICA POR TRIMESTRE 1 Médicos, veterinários, dentistas, engenheiros, arquitetos, urbanistas, advogados, provisionados, economistas e auditores 30 2 Profissionais de análises clínicas, eletricidade médica, agentes da propriedade industrial, artística ou literária 30 3 Contadores, Técnicos em Contabilidade, guarda-livros, enfermeiros, protéticos, obstetras, ortópeticos, fonoaudiólogos e psicólogos. 25 4 Tradutores, intérpretes, despachantes, peritos avaliadores, projetistas, calculistas, desenhistas técnicos, datilógrafos, estenógrafos, vendedores, intermediários e corretores autônomos. 25 5 Profissionais autônomos de eletricidade, encanamentos, música, fotografia e taxidermia 10 6 Profissionais autônomos de transporte de carga ou passageiros – por veículo 10 7 Salão de barbeiros, cabelereiros, pedicuros, manicures e assemelhados: na zona central – por cadeira, gabinete ou local de ocupação individual. Fora da zona central – por cadeira, gabinete ou local de ocupação individual 10 7 8 Salão de engraxate – cadeira 2 9 Jogos bilhares, carambolas - por mesa bilhar-gool e pebolim – por mesa bochas e boliches – por campo 15 10 10 10 Oficina de concerto de calçado: sem empregado b) com empregado, além da tributação fixada na alínea anterior, mais por empregados 7 3 II – BASE DE CÁLCULO PREÇO DO SERVIÇO Alíquota % sobre o preço do serviço mental 11 Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada de obras hidráulicas de construção civil, demolição, conservação e reparação de edifícios, estradas, pontes e congêneres, paisagismo, florestamento e reflorestamento 2 12 Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operações similares, recondicionamento de motores, recauchutagem e regeneração de pneumáticos, instalação, montagem, lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos 5 13 Transporte e comunicações de natureza estritamente municipal 3 14 Administração de bens ou negócios, consórcios ou fundos mútuos e organização de feitas de amostras, congressos e congêneres 5 15 Ensino de qualquer grau ou natureza, inclusive auto-escolas e academias de destreza física. 3 16 Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto-socorros, bancos de sangue, casa de sangue e casas de saúde, recuperação ou repouso: sobre os preços constantes de convênio com pessoas jurídicas de direito público interno, deduzido o valor dos honorários médicos (quando o profissional não mantiver relação de emprego com o estabelecimento e for inscrito na repartição municipal competente) nos demais casos de serviços 1 2 17 Diversos públicas Cinemas, teatros, auditórios, taxi-dancing e congêneres e parque de diversões; b) Exposições com cobrança de ingressos, competições esportivas e de destreza física ou intelectual, execução ou fornecimento de música, bailes, shows, festivais e congêneres. 5 18 Oficinas de pinturas, consertos ou restauração de quaisquer objetos, encadernação e composição gráfica e similares 3 19 Estúdios fotográficos ou fonográficos, revelação, ampliação e cópias em geral, gravação de vídeo-tapes, sons ou ruídos, dublagens ou mixagens e aerofotogrametria 3 20 Locação de bens móveis, buffet, armazéns gerais, silos, armazéns frigoríficos, guarda e estabelecimento de veículos, distribuição e locação de filmes e depósitos de qualquer natureza 5 21 Tinturaria, lavanderia, alfaiataria e confecções quando o material, salvo o de aviamento, seja fornecido pelo usuário 3 22 Agência, empresa ou tomador de publicidade ou propaganda sobre as comissões percebidas nas veiculações sobre serviços de concepção redação, produção e veiculação, esta última quando efetuada diretamente 2 3 23 Serviços de limpeza, raspagem e lustração de assoalhos e bens móveis, desinfecção e higienização. 2 24 Decoração e colocação de tapetes e cortinas 5 25 Banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres 3 26 Guarda, tratamento e amostramento de animais 3 27 Empresa funerária 5 28 Hospedagens em hotéis, motéis e pensões 5 29 Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento da dados, consultoria Técnica, financeira ou administrativa, análises técnicas, recrutamento, colocação e fornecimento de mão de obra. 3 NOTA : Os serviços a que se referem os itens 1,2,3 da presente tabela, quando prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não que preste serviços em nome da mesma, embora assumindo responsabilidade pessoal. 30/31 Lei 3.481/70 TABELA II TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO I – Taxa de licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais em horário Especial, por ao ou fração 30 TABELA III TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 COMERCIO EVENTUAL artigos próprios dos festejos juninos, por período artigos próprios do carnaval, para período artigos próprios do Natal e Páscoa para período artigos próprios do Dia de Finados 150 50 5 5 2 AMBULANTES com veículo motorizado, por ano com veículo de tração animal por ano com veículo com tração humana, por ano sem veículo, por ano fotógrafo ou cinematografista, por ano 36 24 18 12 12 3 FEIRANTES POR FEIRA E POR METRO QUADRADO por trimestre por ano 0,3 1 TABELA IV TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 CONSTRUÇÕES barracões nos quintais e casas residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto dependência em prédios residenciais, por metro Quadrado de área útil de piso coberto dependências em prédios utilizados por estabelecimentos de qualquer natureza, por metro quadrado de área útil de piso coberto galpões para qualquer fim, por metro quadrado de área últil de piso coberto garagens para fins não residenciais e postos de lubrificação, por metro quadrado muros com gradil ou não, por metro linear obras não especificadas nesta tabela, por metro quadrado de área útil de piso coberto ou por metro linear prédios residenciais, de um ou mais pavimentos, por metro quadrado de área últil de piso coberto prédio de um ou mais pavimentos a serem usados em atividades comerciais, industriais, ou profissionais, por metro quadrado de área útil de piso coberto provisórias para fins de recreação, tais como: circos, tendas, pavilhões, barracas e similares, por metro quadrado de área útil de piso coberto silos, tanques ou reservatórios para líquidos, exceto para água e similares, por metro quadrado de área construída túmulo ou jazigo, sem construção de capela com revestimento simples túmulo ou jazigo, sem construção de capela com revestimento de pedra, pastilha ou outro material semelhante túmulo ou jazigo, com construção de capela com revestimento simples túmulo ou jazigo, com construção de capela com revestimento de pedra ou outro material semelhante construção de carneiras ou muretas: 1 – crianças 2 – adultos 3 – gaveta ou caixa 0,32 0,19 0,25 0,38 0,51 0,32 0,25 0,25 0,51 0,96 0,32 2,56 3,84 5,12 6,40 1,28 1,28 1,28 2 RECONSTRUÇÕES E REFORMAS em prédio residencial, por metro quadrado de área útil de piso coberto em prédio de uso comercial, industrial ou profissional, por metro quadrado de área útil de piso coberto com aumento de área: 1 – de prédio residencial, por metro quadrado de área útil de piso coberto 2 – de prédio para uso comercial, industrial ou profissional, por metro quadrado de área útil de piso coberto 0,13 0,25 0,25 0,25 0,25 3 OBRAS DIVERSAS cortes em meio fio demolição – por metro quadrado de área de edificação a ser demolida canalizações particulares em logradouros públicos, por metro linear gárgula desmontes, escavações ou aterros a serem executados em área igual ou superior a 2.000m2 (dois mil metros quadrados) por metro quadrado 2,56 0,13 1,28 2,56 0,004 4 HABITE-SE para prédios residenciais para prédios comerciais, industriais ou profissionais 6,40 12,80 TABELA V TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTOS ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 para os primeiros 50.000m2 para cada 100m2 b) acima de 50.000m2 para cada 100m2 1,2 0,6 NOTA – No caso de modificação de plano de arruamento ou de loteamento ou anexação de lotes, ou ainda em alterar o traçado de vias, a taxa será calculada sobre a área objeto da modificação. TABELA VI TAXA DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE VEÍCULOS ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 VEÍCULOS DE PASSAGEIROS até 6 lugares de 7 até 12 lugares de 13 até 20 lugares de 21 até 30 lugares de 31 até 40 lugares de mais de 40 lugares 14 20 34 40 48 65 2 VEÍCULOS DE CARGA capacidade até 3 toneladas de mais de 3 até 6 toneladas de mais de 6 até 9 toneladas de mais de 9 até 12 toneladas de mais de 12 toneladas, por tonelada ou fração 21 28 40 50 4 3 DIVERSOS motocicletas bicicletas motorizadas experiência 6 3 12 4 VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMADA de duas rodas com borracha de quatro rodas com borracha de duas todas com metal de quatro rodas com metal 4 6 10 20 NOTA : Os reboques pagarão a taxa de categoria do veículo ao qual se ligam, e de acordo com a capacidade de transporte. TABELA VII TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 ANÚNCIO sob a forma de cartaz de 0,50m2 (cinqüenta decímetros quadrados) ou fração, cada 10 (dez) exemplares ou fração na parte externa dos prédios como em toldos, portas, e paredes não alusivo ao estabelecimento, cada um e por ano colocado no interior de teatros, casas de diversões, ginásios, praças esportivas ou parques de diversões, por anúncio e por ano projetado por filmes ou chapa e por projeção em fixas, quando permitido, por metro quadrado e por mês no interior de veículos, por veículo e por ano no exterior de veículos, por veículo e por ano 0,4 2 1 1 1 1 5 2 Emblema, escudo ou figura decorativa por unidade e por ano 1 3 Letreiro - placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, quando colocados em imóveis por letreiro, placa ou dístico de 1m2 (um metro quadrado) ou fração por unidade e por ano 1,6 4 Mostruário-colocado em galerias, estações, abrigos, etc., com saliência máxima de 0,10m (dez centímetros), por mostruário de 0,50 m2 (cinqüenta decímetros quadrados) ou fração, por unidade e por ano 2 5 Mostruário em veículos, por veículo e por dia 1 6 VITRINE de frente para via pública, por metro linear ou fração, por ano galerias, abrigos, estações, etc., por metro linear ou fração, e por ano 3 1,5 7 PAINEL painel, cartaz ou anúncio colocado em circo ou casas de diversões, por unidade e por mês painel, colocado na parte externa dos prédios, por 0,50m2 (cinqüenta decímetros quadrados) ou fração, por unidade e por ano 1 1,5 8 PROPAGANDA oral, feita por propagandista, por dia por meio de música, por dia por meio de animais, por dia por meio de equipe, com ou sem distribuição de folhetos, e amostras, por dia por cartazes, painéis ou letreiros, conduzidas por propagandistas, por dia 0,5 0,5 1,5 5 1 TABELA VIII TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 Espaço ocupado por feirantes – por metro quadrado e por feira 0,02 2 Espaço ocupado por branca de jornal por metro quadrado ou fração a) por mês 0,5 3 Espaço ocupado por estacionamento de veículos de aluguel de passageiros: I – na zona central por mês II – fora da zona central por mês de transportes coletivos por mês de carga, até 6 toneladas por mês de carga, acima de 6 toneladas por mês de tração animada por mês 1,5 1 2,5 1 1,5 0,5 4 Espaço ocupado por depósito de materiais por metro quadrado por dia 0,3 5 Espaço ocupado por barracas, tabuleiros, carrinhos e etc. por metro quadrado por mês 0,5 6 Andaime ou Tapume no logradouro público por metro quadrado por mês 1 TABELA IX TAXA DE EXPEDIENTE ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 Alvará de Licença 5 2 Atestados por lauda até 33 linhas sobre o que exceder, para lauda ou fração 3 2 3 Averbação 1 4 Baixa de Qualquer natureza, em lançamentos ou registros 1 5 Busca de papéis arquivados, ou processados, ou dados constantes de livros; com indicação do ano sem a indicação do ano, por ano 1 1 6 Certidão por lauda até 33 linhas sobre o que exceder, para lauda ou fração relativas a tributos municipais: I – um imóvel ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional II – mais de um, por imóvel ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional 3 2 2 1 7 Contratos sobre execução de serviços ou obras de fornecimento de locação de imóveis de terceiros de permissão de uso de bens imóveis da Prefeitura 10 5 5 8 Inscrição Fiscal do contribuinte 1 9 Inscrição para participação de concorrências por exercício 5 10 Inscrição de veículos 3 11 Legislação Municipal ou atos, cópia de impressos, preço de custo acrescido de 50% (cinqüenta por cento) - 12 Participação em concorrência 5 13 Pasta de elementos para concorrência, preço de custo acrescido de 50% (cinqüenta por cento) - 14 Petições, requerimentos ou recursos dirigidos a autoridades municipais: por lauda até 33 linhas b) cada documento anexado, inclusive plantas e memoriais 1 0,5 15 Plantas, por exemplar de cópia, preço de custo acrescido de 50% (cinqüenta por cento) - 16 Registro de Profissionais 7 17 Registro de Propriedade Imobiliária no Cadastro Fiscal: edifícios somente o terreno 3 1 18 Registro de veículos 1 19 Requerimento de isenção de tributos 3 20 Segunda via de aviso-recibo de tributos: Preço do custo acrescido de 50% (cinqüenta por cento) - 21 Termo de transferência de licença de feirantes 25 22 Termos lavrados em livros municipais por página de livro ou fração 3 23 Título de concessão de sepultura: perpétua temporária 3 2 24 Termo de compromisso 4 25 Transferência de Licença de Veículos 3 NOTA: O pagamento da taxa relativa ao item 9 dispensa do pagamento da taxa do item 12. TABELA X TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTOS ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 I – Taxa de numeração de prédios: por emplacamento NOTA: Além da taxa será cobrado o preço de custo da placa fornecida (como receita patrimonial) II – Taxa de apreensão e depósito de bens móveis e semoventes: apreensão de animais apreensão de mercadorias, materiais ou objetos, por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida 3 1,5 1 2 Apreensão de veículos a motor: de passageiros de caminhão vazio ou ônibus de caminhão carregado de camioneta ou furgão vazio de camioneta ou furgão carregado de motocicletas e motoneta de outros veículos 20 25 30 20 25 10 20 3 Apreensão de veículos de tração animal vazio carregado 5 10 4 Apreensão de bicicletas 3 5 Apreensão de veículos não motorizados 3 6 Depósito de animal cavalar, muar, bovino, por dia 1,5 7 Depósito de animal suíno, ovino, caprino e canino, por dia 0,5 8 Depósito de qualquer outro animal, por dia 0,3 9 Depósito de mercadorias, materiais ou objetos, por unidade, metro, peso ou volume, por dia, observada a unidade de medida 0,3 10 Depósito de veículos a motor, por dia de passageiros de caminhão vazio ou ônibus de caminhão carregado de camioneta ou furgão vazio de camioneta ou furgão carregado de motocicleta ou motoneta de outros veículos 2 2 3 2 2,5 1 2 11 Depósito de veículos de tração animal (exclusive o animal), vazio por dia 1 12 Depósito de veículo de tração animal (exclusive o animal), carregado por dia 1,5 13 Depósito de bicicletas por dia 0,5 14 Depósito de outros veículos NOTA: I – A taxa diária de depósito de mercadorias não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor da mercadoria. II – Além das taxas de apreensão e depósito acima, serão cobradas as despesas com a alimentação e o tratamento dos animais, bem como as de transportes até o depósito: III – Taxa de alinhamento e Nivelamento por metro linear IV – Taxa de Cemitérios: – Inumação em carneira sepultura perpétua sepultura temporária Inumação em sepultura temporária sem carneira Exumação requerida pelo interessado Retirada de ossada do cemitério Entrada de ossada no cemitério Remoção de ossada no interior do cemitério Ocupação de nicho ou columbário, por tempo indeterminado Colocação de pedras ou placas, com inscrição. NOTA : Além da taxa de colocação, será cobrado o preço de custo da placa fornecida. V – Taxa de Vistoria anual em casas de diversões a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário em ascensores, por unidade e por ano veículos de aluguel, de passageiros veículos de transporte coletivo 0,5 - - 0,6 3 2,5 1 2,5 2,5 2 1,5 10 0,5 25 3 10 5 10 TABELA XI TAXA DE SERVIÇOS URBANOS ITENS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA % SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO 1 I – Taxa de Limpeza Pública: VIDE LEI 3.552/70 a) Imóveis edificados por metro quadrado de edifício e por ano b) Feirante, por metro quadrado e por dia c) Remoção de detritos lançados na via pública – por metro cúbico e por quilômetro II – Taxa de Utilização de Rede de Esgoto: Imóveis edificados, por metro quadrado e por ano Lei nº 3.520/70 III – Taxa de Vigilância: a) Imóveis edificados, por metro quadrado e por ano 0,17 0,015 0,08 0,084