LEI Nº 7.687, DE 06 DE JULHO DE 1998 CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES DISPÕE sobre a criação, extinção e reorganização dos órgãos da estrutura administrativa do Município de Santo André responsáveis pelos procedimentos relativos a licitações, compras e afins. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica criada uma Gerência de Materiais nas seguintes Secretarias: I - Secretaria de Serviços Municipais; II -Secretaria da Saúde; III -Secretaria de Educação e Formação Profissional; IV -Secretaria de Administração; e V -Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Parágrafo único - As Gerências de Materiais subordinam-se diretamente ao Gabinete do respectivo Secretário, com exceção da Gerência de Materiais da Secretaria de Administração que fica subordinada ao Departamento de Materiais e Patrimônio. Artigo 2 - As atribuições da Gerência de Materiais de cada Secretaria citada no artigo anterior, entre outras, serão: I -Gerências de Materiais das Secretarias de Serviços Municipais, Educação e Formação Profissional e Saúde: a)promover os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações inerentes à área de atuação da Secretaria, inclusive quanto à formalização dos empenhos necessários à realização das referidas despesas; b)coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria; c)promover atividades relacionadas ao armazenamento e distribuição de materiais utilizados pela Secretaria. II -Gerência de Materiais da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer: a)promover os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações inerentes à área de atuação da Secretaria, inclusive quanto à formalização dos empenhos necessários à realização das referidas despesas; b)coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria. III -Gerência de Materiais da Secretaria de Administração: a)promover os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações inerentes à área de atuação da Secretaria e das Secretarias que não possuam Comissão Permanente de Licitações própria, inclusive quanto à formalização dos empenhos necessários à realização das referidas despesas; b)coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração. Parágrafo único - A Secretaria de Educação e Formação Profissional promoverá atividades relacionadas no inciso I, alínea "c", quando dispuser de instalações próprias para tal finalidade. Artigo 3 - Fica criada junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos a Gerência de Assessoria Jurídica Descentralizada, subordinada ao Departamento de Consultoria Geral, à qual compete: REVOGADO P/ LEI 8.704/04 I -coordenar os atos administrativos relativos à apreciação jurídica dos procedimentos licitatórios e de contratos; II -coordenar a auditoria realizada nos procedimentos licitatórios, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação; III -outras atribuições a serem determinadas pelo titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Artigo 4 - Ficam extintas a Gerência de Licitações, a Gerência de Compras e a Gerência de Almoxarifados e Patrimônio, atualmente subordinadas ao Departamento de Materiais e Patrimônio da Secretaria de Administração. Artigo 5 - Fica extinta a Gerência de Controle Interno, atualmente subordinada ao Gabinete do Secretário de Finanças. Artigo 6 - Fica criada a Gerência de Planejamento de Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, subordinada ao Departamento de Materiais e Patrimônio, com as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de apoio administrativo no que tange ao patrimônio mobiliário e imobiliário; II - armazenar e distribuir os materiais de uso comum dos órgãos da Prefeitura Municipal de Santo André e das Secretarias que não possuam armazenamento próprio; III - efetuar pesquisas de preços relativas ao Registro de Preços de competência da Prefeitura Municipal de Santo André; IV - efetuar o cadastramento de fornecedores, padronização de materiais, estimativa de consumos anuais para fins de enquadramento de modalidade de licitação; V - outras atribuições a serem determinadas pelo titular da Secretaria de Administração. Artigo 7 - Ficam extintas as funções gratificadas constantes do Anexo Único, Tabela A, parte integrante desta lei. Artigo 8 - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo Único, Tabela B, parte integrante desta lei, e que passam a fazer parte integrante do Anexo I, Sub Anexo B, a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997. Artigo 9 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de julho de 1998. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL -EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Tabela A Funções Gratificadas extintas a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.687/98 Denominação Classe Quantidade Gerente de Licitações 06 1 Gerente de Compras 07 1 Gerente de Almoxarifados e Patrimônio 06 1 Gerente de Controle Interno 08 1 Tabela B Funções Gratificadas criadas a que se refere os artigos 1º, 3º e 6º, da Lei nº 7.687/98 Denominação Classe Quantidade Escolaridade Gerente de Materiais 06 05 2º grau completo Gerente de Planejamento de Materiais, Almoxarifado e Patrimônio 07 01 2º grau completo Gerente de Assessoria Jurídica Descentralizada 07 01 Superior completo Direito