Situação: Revogada

LEI Nº 828, DE 08 DE OUTUBRO DE 1953 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As taxas devidas pela União, Estados, suas respectivas autarquias, fundações ou instituições de providências sociais, relativas ao exercício de 1952, poderão ser arrecadadas sem o acréscimo da multa moratória, desde que sejam pagas no prazo de trinta dias, contados da vigência da presente lei. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.