LEI Nº 3.101, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado na Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, no “Quadro de Funcionários” constante do artigo 174 da Lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, 1 (um) cargo médico, Padrão D-3, isolado, do provimento efetivo. § 1º - O cargo de que trata o presente artigo será provido por funcionário estável do serviço público municipal, indicado pelo Prefeito Municipal e aprovado pelo Conselho Administrativo da Caixa de Pensões. § 2º - Não sendo possível o provimento, por qualquer motivo, pela forma estabelecida no parágrafo anterior, o preenchimento deverá ser feito através de concurso público. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.