Situação: Revogada

LEI Nº 2.585, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - São isentos do Imposto de Indústrias e Profissões e de Licença os Hospitais mantidos por entidades sociais de fins não lucrativos, desde que a renda dos serviços por ela prestados, reverta integralmente aos fins societários. Art. 2º - Ficam cancelados todos os débitos referentes aos Impostos de Indústrias e Profissões e de Licença, devidos pelas entidades referidas no art. 1º, lançados até a presente data. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.