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LEI Nº |
9.883 |
DE |
18 |
DE |
AGOSTO |
DE |
2016 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
16613 |
: |
04 |
DATA |
20 |
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08 |
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16 |
Processo Administrativo nº 34.057/2016.
AUTOR: Vereador Antonio de Jesus Barbosa – Toninho de Jesus – PMN - Projeto de Lei CM nº 25/2016.
INSTITUI o “Dia do Samba”, preservando as características da música popular, e dá outras providências.
CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como "Dia do Samba", o dia dois de dezembro, que marcará, anualmente, início oficial do ciclo de festas populares da Cidade de Santo André.
Art. 2º O Departamento de Turismo, além de colaborar anualmente, a programação oficial do "Dia do Samba" terá a responsabilidade de preservar as características do "Samba", nos termos prescritos pelo primeiro Congresso Nacional do Samba, realizado no Rio de Janeiro, entre 28 de novembro de 1962, e respectivamente “Carta do Samba” nele aprovada.
Art. 3º Nos termos da letra da "Carta do Samba", fica o Secretário Municipal da Cultura autorizado a celebrar um convênio com quaisquer interessados (público ou privado) em auxiliar em contribuir para preservação e divulgação da música popular.
Parágrafo único A organização do documentário não se restringirá apenas ao arquivo catalogado e fichado para consulta estudiosa, mas divulgando também, em antologia e seletos, o material reunido para que a música do passado, em especial a música folclórica, de que tanto se nutre a música popular, ajuda a reforçar o caráter nacional de nossa música.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de agosto de 2016.
CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL
TIAGO NOGUEIRA
SECRETARIO DE CULTURA E TURISMO
MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.
ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO