Situação: Revogada
LEI Nº 7.640, DE 07 DE ABRIL DE 1998 (Publ. "D. Grande ABC, 08.04.98, Cad. Class..pág. 14) REVOGADA P/ LEI 8.290/01 ALTERA O ZONEAMENTO NA AVENIDA DOS ESTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Ficam enquadrados na Zona Industrial - "I" os lotes constantes das quadras de Classificação Fiscal 05.145 e 05.146. Parágrafo único - Para os lotes mencionados no caput, serão admitidos os usos de prestação de serviço comercial, institucional e artesanal com área superior a 300 m2 (trezentos metros quadrados). Artigo 2 - Nas quadras relacionadas no artigo anterior e no lote 10 da quadra 03.169 será admitido o uso misto, observados: I - os usos permitidos para o logradouro especial; II - os usos permitidos por esta lei; III - os parâmetros urbanísticos fixados para a Zona "I". Artigo 3 - Fica acrescida a alínea "e", ao inciso VI, Artigo 16, da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo Artigo 2º da Lei nº 6.102, de 22 de janeiro de 1985, com a seguinte redação: "a).................................; b).................................; c).................................; d).................................; e) Avenida dos Estados, nos lotes das quadras de Classificação Fiscal 05.145 e 05.146, com frente para essa Avenida". Artigo 4 - A construção de novos empreendimentos, ampliações, reformas ou mudança de atividade em edificações existentes nas quadras de Classificação Fiscal 05.145, 05.146, 03.174 e o lote 10 da quadra fiscal 03.169 ficam sujeitas, a critério do Grupo de Diretrizes da Prefeitura Municipal de Santo André, a: I - destinação de áreas para uso público; II - apresentação e execução, às custas dos empreendedores, de projetos de paisagismo e iluminação pública. Parágrafo único - As iniciativas referidas no caput ficam ainda sujeitas às disposições constantes dos Artigos 5º e 6º da Lei nº 6.597, de 21 de dezembro de 1989. Artigo 5 - O trecho atingido pela presente mudança de zoneamento poderá ser objeto de futuras Operações Urbanas, todas aprovadas por lei. Artigo 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.