LEI Nº 7.351, DE 13 DE MARÇO DE 1996 (Publ. "D. Grande ABC", 16.03.96, Cad. Class., pág. 12) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituída a "Semana da Doação de Sangue", no âmbito do município de Santo André, a ser realizada na primeira semana de abril de cada ano. Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" deste artigo realizar-se-á em todas as escolas e creches municipais e deverá abranger toda a comunidade escolar: professores, direção, coordenação e familiares, exceto alunos. Artigo 2 - O sangue coletado será destinado ao banco de sangue do Hospital Municipal de Santo André. Artigo 3 - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação. Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de março de 1996.