LEI Nº 7.663, DE 29 DE MAIO DE 1998 (Publ. "D.Grande ABC", 30.05.98, Cad.Class. pág. 25) CRIA cargos de provimento efetivo no Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Ficam criados na estrutura administrativa do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta lei, que passam a compor o Anexo I da Lei nº 7.161, de 01 de julho de 1994, e alterações posteriores. Artigo 2 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO CLASSE QUANTIDADE ESCOLARIDADE Agente Ambiental 08 40 2º grau completo