Situação: Revogada
LEI Nº 2.402, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 2.393, de 06 de setembro de 1.965, mantido o seu parágrafo único, passa a ter a seguinte redação. “Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a receber, até 31 de outubro de 1.965, com os respectivos descontos e sem multa, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza, os tributos incidentes sobre imóveis ou exercício de atividades em áreas que estejam sendo objeto de litígio entre o Município de Santo André e outros.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.