Situação: Revogada
LEI Nº 7.336, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 29.12.95, Cad. Class., pág. 15) REVOGADA P/ LEI 8.702/04 CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DA CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Ficam criadas no quadro da Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André as funções gratificadas constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei. Artigo 2 - O provimento das funções gratificadas está subordinado aos requisitos legais e à efetiva vacância e extinção dos cargos com atribuições assemelhadas, constantes do Quadro Especial, apêndice do Decreto nº 12.423, de 28 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 12.565, de 1º de outubro de 1990, nos termos do previsto no parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990. Artigo 3 - O cargo de Chefe da Seção de Tesouraria e Pessoal, constante do Quadro Especial da Caixa de Pensões, passa a denominar-se Chefe da Seção de Pessoal e Benefícios. Artigo 4 - Fica extinto o cargo de Chefe da Seção Médico-Odontológica, de provimento em comissão, constante da Tabela II, do Decreto nº 12.423, de 28 de março de 1990. Artigo 5 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, suplementadas se necessário. Artigo 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I ESTRUTURA ANTIGA CARGO ESTRUTURA ATUAL FUNÇÃO GRATIFICADA TAB/CLAS. ESCOLARIDADE Encarregado do Setor de Contabilidade Encarregado do Setor de Contabilidade II/5 2º Grau + Tec. Contabilidade Encarregado do Setor de Expediente, Protocolo e Arquivo Encarregado do Setor de Expediente, Protocolo e Arquivo II/3 2º Grau Encarregado do Setor Administrativo Médico-Odontológico Encarregado do Setor Administrativo Médico-Odontológico II/4 2º Grau Chefe da Seção de Tesouraria e Pessoal Encarregado de Pessoal e Benefícios II/5 Superior