Situação: Revogada

LEI Nº 7.357, DE 01 DE ABRIL DE 1996 (Publ. "D. Grande ABC", 03.04.96, Cad. Class., pág. 16) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O imóvel de classificação fiscal nº 03.125.197, definido como Zona Especial ("E"), fica alterado para Zona Residencial A2 A5, observados os usos, índices urbanísticos e demais restrições aplicáveis, constantes da legislação pertinente. Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de abril de 1996.