Situação: Revogada

LEI Nº 2.357, DE 28 DE MAIO DE 1965 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, no corrente exercício, a receber até o dia 30 de maio, as declarações a que se refere o artigo 11, da Lei nº 1.926, de 27 de novembro de 1.962, sem a multa de que tratam os artigos 35 e 36, da mesma lei, alterada pela Lei nº 2.222, de 15 de junho de 1.964. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.