LEI Nº 7.846, DE 23 DE JUNHO DE 1999
(Publ. "D. do Grande ABC" 24.06.99, Cad.Class., pág. 04)
Processo CMSA nº 4.013/97
ALTERA dispositivos da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transportes Públicos e da Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 36 da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36 - Fica a Prefeitura autorizada a anistiar e conceder remissão à Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, relativos a tributos, multas administrativas e preços públicos, existentes na data de promulgação desta lei".
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de junho de 1999.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO