LEI Nº 6.830, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991 (Publ. "D. Grande ABC", 12.10.91, Cad. B, pág. 7) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES ALTERA O REQUISITO DE ESCOLARIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DA LEI Nº 6.608/90 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica alterado na Tabela D - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, o requisito de escolaridade para provimento dos cargos e funções na forma constante do Anexo I, parte integrante da presente lei. Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 1991. Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Lei nº 6.830/91 ANEXO I - TABELA D - FUNÇÃO GRATIFICADA DESCRIÇÃO CLASSE VAGAS SECR. ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO Enc.Jard.Escolas III 01 SOSU 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência; Enc. Plantio III 01 SOSU 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência; Enc. Poda e Remoção III 01 SOSU 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência; Enc.Praças Parques III 01 SOSU 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência; Enc. Viveiros III 01 SOSU 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência; Enc.Acabamento IV 01 SOSU 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência; Enc.Equip.Mat. Elétrico IV 01 SOSU 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência; Enc. Varrição IV 02 SOSU 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência; Enc.Terraplenagem IV 03 S.T. 4ª Série 1º Grau ou 1º Grau incompleto com 03 anos de experiência.