LEI Nº 2.573, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1966
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei 1.578, de 28 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. A permissão será concedida mediante prova de idoneidade moral, técnica e econômica, bem como atendimento às demais exigências do D.T.S., inclusive realização de seguros e pagamento de tributos, na forma regulamentar."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.