LEI Nº 7.679, DE 03 DE JULHO DE 1998 (Publ. "D.Grande ABC", 04.07.98, Cad.Class. pág. 21) INSTITUI no Município de Santo André o "DIA DE ALLAN KARDEC" CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o "DIA DE ALLAN KARDEC", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de outubro. Parágrafo único - A efeméride passará a constar do calendário oficial do Município. Artigo 2 - As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.