Situação: Revogada
LEI Nº 7.676, DE 25 DE JUNHO DE 1998 (Publ. "D.Grande ABC", 26.06.98, Cad.Class. pág. 15) REVOGADA P/ LEI 8.345/02 ACRESCENTA dispositivo à Lei nº 7625, de 09 de março de 1998. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica a Lei nº 7.625, de 09 de março de 1998, acrescida de um artigo 2º com a seguinte redação, renumerando-se os subsequentes: "Artigo 2º - Aos infratores do disposto na presente lei será aplicada multa no valor de 100 (cem) UFIR." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.