CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.690 DE 01 DE JUNHO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16170 : 08 DATA 04 / 06 / 15 Processo Administrativo nº 6.987/2008-3 – Projeto de Lei nº 17/2015. ALTERA a Lei n° 9.058, de 26 de junho de 2008, que institui o “Programa Economia Solidária”, estabelece princípios fundamentais e objetivos da Política Municipal de Trabalho e Economia Solidária no Município e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° A alínea a, do inciso I, do art. 24 da Lei n° 9.058, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ........................................................................ ...................................... I - ........................................................................ ................................................. 2 (dois) da Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – STEES;” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de junho de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL CÍCERO FIRMINO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.634