Situação: Revogada

LEI Nº 6.731, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 07.12.90, Cad. B, pág. 9) REVOGADA P/ LEI 7.671/98 DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE "TERMO DE COOPERAÇÃO" ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E TERCEIROS. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO com pessoas físicas e jurídicas de direito privado, nos estritos termos desta lei. Artigo 2º - O Termo de Cooperação terá por objeto a conservação e restauração de: I - bens, móveis ou imóveis, de valor histórico, artístico e cultural; II - paisagens naturais notáveis; III - praças, jardins, canteiros, sítios arqueológicos e demais áreas verdes municipais. Artigo 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - conservação: todos os serviços relacionados à manutenção da integridade física, estética e cultural; II - restauração: todos os serviços relacionados à reforma e recuperação da integridade mencionada no inciso anterior. Artigo 4º - O termo celebrado não envolverá qualquer tipo de vantagem pecuniária, e terá como objeto, unicamente, a exploração da imagem publicitária. Artigo 5º - No Termo de Cooperação constará, obrigatoriamente: I - identificação do cooperante; II - descrição exata do bem, objeto do Termo; III - caráter da exploração da imagem publicitária; IV - regime da execução dos serviços a serem prestados; V - prazo de início, de etapas de execução e de conclusão, conforme o caso; VI - termo de responsabilidade assinado pelo cooperante descrevendo os direitos da Administração, em caso de inexecução; VII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VIII - indicação dos recursos para atender às despesas. § 1º - Em caso de rescisão, a Administração deverá ser notificada, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Artigo 6º - Havendo mais de um interessado na celebração do Termo envolvendo o mesmo objeto, fica estabelecido o seguinte critério de escolha: I - o cooperante com instalação mais próxima do bem a ser conservado/restaurado; II - o cooperante em atividade no Município há mais tempo, caso persista o empate. Artigo 7º - Quaisquer outras condições poderão ser incluídas no Termo, desde que não onerem o erário além dos limites definidos nesta lei. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de dezembro de 1990.