LEI Nº 6.732, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 07.12.90, Cad. B, pág. 8) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO OU FUNÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I, DA LEI Nº 6.608/90. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica alterada no Anexo I, da Tabela B, Classe VII, da Lei Municipal nº 6.608, de 12 de março de 1990, a nomenclatura do cargo ou função de Técnico de Raio X, que passa a denominar-se Técnico em Radiologia. Artigo 2 - Fica estabelecido aos servidores municipais da Administração Pública Direta ou Indireta que exerçam o cargo ou função de Técnico em Radiologia o regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, mantida a irredutibilidade dos respectivos vencimentos ou salários. ALTERADO P/ LEI 8.479/03 Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.