Situação: Revogada
LEI Nº 2.711, DE 21 DE JUNHO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 50, da Lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação: “Art. 50 – Para a classificação dos segurados inscritos, serão computados: I – 3 (três) pontos para cada um dos dependentes referidos no artigo 8º desta lei, excluído o cônjuge, desde que vivam, comprovadamente, às expensas e na companhia do segurado; II – 2 (dois) pontos para o cônjuge, acrescendo-se mais 1 (um) ponto, no caso de invalidez total e permanente; III – 2 (dois) pontos para o segurado viúvo ou desquitado, desde que possua filhos menores, sob sua guarda; IV – 1 (um) ponto por ano completo de contribuição; V – 1 (um) ponto pela iminência de despejo.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.