Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.529 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15630 : 03 DATA 11 / 12 / 13 Processo Administrativo nº 45.419/2013-9 – Projeto de Lei nº 64/2013. AUTORIZA o tratamento tributário diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de serviços contábeis, observando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido tratamento tributário diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de serviços contábeis, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006. Art. 2° Os valores do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN devidos pelas empresas prestadoras de serviços contábeis serão fixos, conforme definido nesta lei, a partir do ano calendário de 2014. Art. 3° O valor devido mensalmente pela empresa prestadora de serviços contábeis optante pelo Simples Nacional será equivalente a 100 (cem) FMP’s por sócio. Art. 4º É facultado às empresas de serviços contábeis, enquadradas no Simples Nacional, optar por recolher o ISSQN na forma do art. 2º desta lei, ou pelo recolhimento do ISSQN de acordo com a tabela de alíquotas instituída no anexo III da Lei Complementar Federal nº 139/2011, de acordo com as disposições do decreto regulamentador desta lei. Art. 5° Aplicam-se às empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional as demais disposições contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como nas Resoluções expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de dezembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.529