LEI Nº 7.832, DE 07 DE JUNHO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 08.06.99, Cad.Class., pág. 04) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES Processo CMSA nº 168/97F DISPÕE sobre a criação de órgãos e criação, extinção e alteração de cargos e funções gratificadas. CELSO AUGUSTO DANIEL Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, subordinada ao Departamento de Controle Urbano, a Gerência de Atendimento de Controle Urbano. Art. 2º - Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Finanças, subordinada ao Departamento de Tributos, a Gerência de Atendimento de Tributos. Art. 3º - Ficam extintos 15 (quinze) cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Santo André- PMSA, de Atendente de Enfermagem, criados nos termos da Lei nº 4.515, de 10 de julho de 1974, e alterados pela Lei n.º 6.608, de 12 de março de 1990, e modificações posteriores. Art. 4º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Chefe de Seção de Serviços Gerais da PMSA, criados pela Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, com a denominação alterada para Chefe de Seção de Serviços Gerais do Paço Municipal, nos termos da Lei n.º 5.806, de 16 de fevereiro de 1981. Art. 5º - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Oficial de Diligência, transformado nos termos do artigo 3º, da Lei n.º 6.686, de 18 de setembro de 1990. Art. 6º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo da PMSA criados nos termos da Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, conforme Anexo I, desta lei. Art. 7º - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo da PMSA constantes do Anexo II , desta lei. Art. 8º - A função gratificada de Encarregado de Relações Comunitárias, prevista na Tabela II, do Anexo Único, da Lei n.º 7.732, de 14 de outubro de 1998, fica com a escolaridade alterada para superior completo. Art. 9º - Fica alterada a denominação bem como o requisito de escolaridade da função gratificada de Encarregado de Fiscalização de Indústria e Comércio, constante do Sub-Anexo F, do Anexo I, da Lei n.º 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, respectivamente, para Encarregado de Licenciamento e Fiscalização das Atividades, e segundo grau completo. Art. 10 - Ficam criadas as funções gratificadas na PMSA, nos termos do Anexo III desta lei, com vencimento da Tabela II, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores, que passa a fazer parte do Sub-Anexo B do Anexo I, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997. Art. 11 - Ficam criados na PMSA 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário, classe 9, com vencimentos da Tabela I, da Lei n.º 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores, com o requisito de escolaridade de segundo grau completo. Art. 12 - Ficam criados no SEMASA os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IV desta lei, com vencimento da Tabela I, da Lei n.º 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores. Art. 13 - As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Santo André e do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, suplementadas se necessário. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de junho de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PMSA EXTINTOS a que se refere o artigo 6º, da Lei n.º 7.832, de 07 de junho de 1999. DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE Coordenador de Topografia 01 Encarregado do Setor de Expediente - Serviços Municipais 01 Encarregado do Setor de Feiras e Mercados - Fiscalização 01 Encarregado do Setor de Indústria e Comércio - Fiscalização 01 Chefe da Seção de Obras Públicas 01 Chefe da Seção de Manutenção de Edifícios Públicos e Escolares 01 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PMSA EXTINTOS a que se refere o artigo 7º, da Lei n.º 7.832, de 07 de junho de 1999. DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE QUANTIDADE Motorista 6 19 Auxiliar Administrativo I 4 10 Servente Geral 2 50 Administrador de Empresas I 11 02 Controlador de Transporte Coletivo 6 04 ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PMSA CRIADAS a que se refere o artigo 10, da Lei nº 7.832, de 07 de junho de 1999. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CLASSE QUANT. ESCOLARIDADE Oficial de Diligência 3 01 Segundo Grau Completo Assistente Administrativo I 3 04 Primeiro Grau Completo Gerente de Atendimento de Tributos 7 01 Superior Completo Gerente de Atendimento de Controle Urbano 7 01 Superior Completo ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO SEMASA CRIADOS a que se refere o artigo 12, da Lei n.º 7.832, de 07 de junho de 1999. DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE QUANT ESCOLARIDADE Motorista 6 19 4ª série do primeiro grau + carteira de habilitação "D" Auxiliar Administrativo I 4 10 Primeiro grau completo Servente Geral 2 50 Alfabetizado Analista de Software Pleno 13 01 Superior Completo Analista de Sistema Pleno 13 01 Superior Completo Técnico de Segurança do Trabalho 9 03 Segundo grau em Técnico de Segurança do Trabalho Operador de Computador Pleno 8 01 Segundo grau completo