Situação: Revogada

LEI Nº 1.930, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os passes mensais referidos no § 2º do artigo 20, da Lei nº 1.578, de 31 de julho de 1960, serão emitidos pelas emprêsas permissionárias, em talões com 50 (cinquenta) bilhetes, válidos em todos os dias úteis do mês.

Art. 2º  Sempre que o preço das passagens de ônibus não fôr constituído por múltiplo de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), deverão as emprêsas permissionárias de transporte coletivo municipal colocar à venda, em seus escritórios, talões de 10 (dez), 20 (vinte) e 50 (cinquenta) bilhetes.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.