LEI Nº 7.061, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 (Publ. "D. Grande ABC", 1º.10.93, Cad. B, pág. 8) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - A função gratificada de Gerente de Fiscalização de Obras Particulares, Classe 08 da Tabela de Vencimentos II, anexa à Lei 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, fica transformada em cargo de Gerente de Fiscalização de Obras Particulares, Classe 14 do Quadro Especial, Tabela de Vencimentos III, da mesma lei. Artigo 2 - A transformação referida no artigo anterior tem por objeto possibilitar o cumprimento do V.Acórdão do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Cível nº 153.476-1/7. Artigo 3 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento. Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de dezembro de 1989. Artigo 5 - Revogam-se as disposições em contrário.